23.08.08 | Decreto torna Lei de Crimes Ambientais mais rígida para as empresas

SÃO PAULO - A edição de quarta-feira (23) do Diário Oficial da União traz o Decreto nº 6.514, que torna mais rígida a Lei dos Crimes Ambientais. Com mais de 120 artigos, o decreto é extenso. Com inúmeras regras, ele fecha o cerco às empresas. Uma das práticas condenadas é a destinação incorreta de produtos tóxicos, como pneus, pilhas e baterias. O valor da multa pode chegar a R$ 50 milhões.

Também está prevista multa para quem deixar de registrar reserva legal. A legislação diz que as propriedades localizadas na Amazônia Legal devem ter 80% da área com cobertura florestal original. No Cerrado, o percentual é de 35%. Nos outros biomas, de 20%, segundo informação da Agência Brasil.

O proprietário que já desmatou percentual maior que o permitido pela lei terá de assinar um termo de ajustamento de conduta para recuperação da área. Já aquele que manteve as reservas legais em suas terras será obrigado a protocolar nos órgãos ambientais dos estados, em um prazo de 120 dias, a averbação da manutenção dessas reservas. Quem não fizer o registro será multado.

Outros crimes

O decreto considera infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, sendo que as punições variam de simples advertências e multas a suspensão total da atividade, dependendo da gravidade do caso.

Já as infrações contra a fauna, como matar, perseguir, caçar, apanhar e coletar espécies, sem a devida permissão, licença ou autorização de autoridade competente, geram multas que variam de R$ 500 a R$ 5 mil, por indivíduo de espécie. A multa por exercer a pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro do órgão competente fica entre R$ 300 e R$ 10 mil.

Importar ou exportar espécies aquáticas, em qualquer estágio de desenvolvimento, ou introduzir espécies nativas e exóticas em áreas jurisdicionais brasileiras também são práticas proibidas. Outra proibição: transformar madeira advinda de floresta em carvão. A multa é de R$ 500 por metro cúbico de carvão.

Da mesma forma, receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira serrada ou em tora, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal sem autorização dá multa de R$ 300 por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico. As novas regras entraram em vigor no dia da publicação do decreto.

Multas para combater infratores

De acordo com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não há "bordoada" melhor contra o desmatamento do que multa pesada. "A quem for picareta e achar que pode enganar todo mundo, temos que dar uma bordoada. Tem gente que desmata por desmatar, porque tem consciência predadora", afirmou.

Lula disse que o País chegou em um momento em que só campanhas preventivas já não resolvem o problema da destruição da fauna e da flora brasileiras. Ele comparou a atual situação do Brasil, quanto à preservação ambiental, à Lei Seca, editada recentemente, lembrando as campanhas preventivas realizadas durante anos para prevenir acidentes de trânsito. Ele reconheceu que a campanha "se dirigir não beba, se beber não dirija" falhou. "Quanto mais a gente falava parecia que falávamos com criança pequena".

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, acredita que a mudança dará mais efetividade à lei. "Irá acabar com a impunidade ambiental. Não somos bobos nem ingênuos". Já a procuradora geral do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Andréa Vulcanis, disse que o decreto aperfeiçoa regras para aplicação de sanções contra indústrias que liberem odores desagradáveis, mesmo que não representem risco à saúde.

Fonte: Karin Sato, InfoMoney - 24/07/08

Audipac Auditoria e Consultoria Ltda  |  Campinas SP